Secretaria Municipal
de Educação
Ato da Secretária
(*) RESOLUÇÃO SME Nº
228, DE 08 de DEZEMBRO de 2020
Aprova
Regulamento com diretrizes para matrícula e enturmação de alunos nas Unidades
Escolares da Educação Infantil - modalidades Creche e Pré-Escola, Ensino
Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial da Rede Pública
do Sistema Municipal de Ensino, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO
que de
acordo com o disposto no art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.394/96, compete aos
Municípios baixar normas complementares para o seu Sistema de Ensino;
CONSIDERANDO
as
disposições constantes dos arts. 30, 37 e 58 da Lei n.º 9.394/96;
CONSIDERANDO
que
consoante o art. 32 da Lei n.º 9.394/96, com a nova redação dada pela Lei
Federal n.º 11.274/2006, o Ensino Fundamental inicia-se aos 6 (seis) anos de
idade;
CONSIDERANDO
a
Resolução CNE/CEB n.º 6, de 20 de outubro de 2010, que estabelece o último dia
de março como data-base para o cálculo da idade dos alunos, com vista ao
ingresso na Pré-escola e no Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO
o Parecer
nº 30/2010, de 30 de novembro de 2010, que estabelece a implementação do 6º ano
experimental, (em 2020 denominado de 6º ano Carioca) na Rede Pública de Ensino
do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1º A realização da matrícula, em
todas as suas fases, para o ano de 2021, nas unidades de Educação Infantil -
modalidades Creche e Pré-Escola e nas unidades escolares de Ensino Fundamental,
de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Especial da Rede Pública do
Sistema Municipal de Ensino da cidade do Rio de Janeiro, como também a
enturmação dos alunos, dar-se-á em consonância com as disposições constantes
desta Resolução.
Art. 2º Para os fins previstos no art.
1º, fica aprovado o Regulamento que acompanha a presente Resolução, com as
normas e os procedimentos fixados pela Subsecretaria de Gestão - E/SUBG,
concernentes à matrícula, e os critérios estabelecidos pela Subsecretaria de
Ensino - E/SUBE, relativos à enturmação de alunos.
Art. 3º As inscrições e as matrículas
para o ano de 2021 serão realizadas pela internet, no endereço eletrônico www.matricula.rio,
de acordo com o calendário constante do Regulamento a que se refere o artigo
anterior.
Art. 4.º Os casos omissos serão
resolvidos pelos titulares da Subsecretaria de Gestão - E/SUBG e da
Subsecretaria de Ensino - E/SUBE.
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de
dezembro de 2020.
TALMA ROMERO SUANE
(*) republicado por ter saído com incorreções no DO Rio de
09/12/2020
REGULAMENTO
DO PROCESSO DE
MATRÍCULAS E ENTURMAÇÃO DE ALUNOS, PARA O ANO LETIVO DE 2021, REFERENTES AO
ATENDIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL - MODALIDADES CRECHE E PRÉ-ESCOLA, AO ENSINO
FUNDAMENTAL, À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E À EDUCAÇÃO ESPECIAL DAS UNIDADES
DA REDE PÚBLICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO I
DAS NORMAS E
PROCEDIMENTOS PARA EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DAS MATRÍCULAS E DAS
TRANSFERÊNCIAS.
Art. 1º A matrícula na Rede Pública do
Sistema Municipal de Ensino da cidade do Rio de Janeiro, para o ano de 2021,
dar-se-á em consonância com o disposto no presente Regulamento, aprovado pela
Resolução SME N.º 227, de 08 de dezembro de 2020, e abrange a Educação Infantil
- modalidades Creche e Pré-Escola, o Ensino Fundamental, a Educação de Jovens e
Adultos e a Educação Especial.
Art. 2º As Coordenadorias Regionais de
Educação, as Unidades Escolares e o Centro Municipal de Referência de Educação
de Jovens e Adultos (CREJA) deverão planejar e organizar a matrícula,
observando os seguintes critérios:
I. priorização da utilização de salas
de aula de tamanho padrão para o respectivo atendimento;
II. preservação do espaço da Sala de
Leitura, Laboratórios de Informática, das Salas de Artes e dos Laboratórios de
Ciências das Unidades Escolares que atendem ao Ensino Fundamental I e II.
Parágrafo único: O uso de salas com
metragem inferior a 25m² somente ocorrerá quando o prédio for adaptado e não
houver escolas próximas que possam receber os alunos.
Art. 3º Os alunos da Educação Infantil
- modalidades Creche e Pré-Escola, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e
Adultos (PEJA) e Educação Especial, matriculados na Rede Pública do Sistema
Municipal de Ensino da cidade do Rio de Janeiro, no ano de 2020, terão suas
matrículas renovadas automaticamente para o ano letivo de 2021.
§1º Os alunos matriculados nas
Unidades Escolares em que não haja o segmento subsequente terão suas matrículas
garantidas por meio de remanejamento, sendo necessário a confirmação de
matrícula pelo responsável na escola para qual o aluno foi remanejado dentro do
prazo estabelecido.
§2º Os alunos que desejarem realizar
transferência para outra Unidade Escolar da Rede Pública do Sistema Municipal
de Ensino deverão seguir as mesmas orientações para inscrição e para
confirmação da matrícula contidas no presente Regulamento.
§3º É de responsabilidade dos
Diretores das Creches, dos Espaços de Desenvolvimento Infantil, das Unidades
Escolares e do Centro Municipal de Referência de Educação de Jovens e Adultos
(CREJA) estar, até o dia 23 de dezembro de 2020, impreterivelmente, com
a base no Sistema de Gestão Acadêmica (SGA) renovada para 2021, com os devidos
remanejamentos e enturmações já realizados.
SEÇÃO I
Da Educação Infantil
- modalidade Creche
Art. 4º As inscrições para a Educação
Infantil - modalidade Creche estarão abertas para todas as crianças com idade a
partir de 6 (seis) meses completos até o início do ano letivo de 2021
(04/02/2021) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses completos até 31/03/2021,
incluindo crianças com deficiência.
Art. 5º As inscrições para a Educação
Infantil - modalidade Creche para o ano de 2021 serão realizadas através da
internet, no endereço eletrônico: www.matricula.rio
§
1º No ato da inscrição, os
interessados deverão fornecer as seguintes informações cadastrais:
a) nome completo do
candidato;
b) CPF do candidato;
c) nome da filiação
ou do responsável legal;
d) data de nascimento
de uma das filiações;
e) CPF de uma das
filiações;
f) endereço
eletrônico, se possuir;
g) telefone fixo ou
móvel;
h) rede escolar de
origem, se já estudou antes;
i) grupamento
pretendido;
j) seleção de até 5
(cinco) opções de Unidades Escolares que desejariam matricular o candidato, por
ordem de preferência;
k) NIS (Número da
Inscrição Social), se possuir
.
§2º Também no ato da inscrição, os
interessados deverão assinalar se o candidato está contemplado pelos seguintes
critérios classificatórios, que serão contabilizados no momento de alocação das
crianças no Procedimento Público Classificatório, com a seguinte pontuação:
a) crianças cuja
família seja beneficiária do Cartão Família Carioca - 100 pontos;
b) crianças cuja
família seja beneficiária do Bolsa Família - 100 pontos;
c) crianças com
deficiência - 100 pontos;
d) crianças
pertencentes ao Programa Territórios Sociais - 100 pontos;
e) crianças e/ou
familiares de seu convívio diário vítimas de violência doméstica - 10 pontos;
f) crianças com
alguém do núcleo familiar que faz uso abusivo de drogas - 10 pontos;
g) crianças e/ou
alguém com déficit nutricional ou crianças ou pessoas do núcleo familiar
acometidos por doenças crônicas graves; - 10 pontos;
h) crianças com
alguém do núcleo familiar que seja presidiário ou ex-presidiário nos últimos 5
anos - 5 pontos;
i) criança refugiada
- 10 pontos;
j) criança tem pais
ou responsáveis com idade igual ou superior a sessenta anos - 10 pontos;
k) criança tem pais
ou responsáveis deficientes - 10 pontos.
§3º A ordem da inscrição não será
considerada na alocação da criança.
§4º Os candidatos da mesma família,
nascidos na mesma data, terão assegurados os mesmos direitos.
§5º Para os fins previstos nas alíneas
"e", "f", "g" e "h" do § 2º
deste artigo, considera-se núcleo familiar o conjunto de pessoas ligadas entre
si por laços de parentesco ou dependência doméstica que vivem no mesmo
domicílio.
§6º No ato da inscrição, os
interessados deverão assinalar, também, se o candidato está contemplado pelos
critérios de desempate abaixo relacionados, que serão contabilizados no momento
de alocação das crianças no Procedimento Público Classificatório se, após
aplicados os critérios elencados nas alíneas do § 2º deste artigo, permanecerem
crianças empatadas na concorrência a vagas:
a) Ter irmão(ã) participando do
Procedimento Público Classificatório para matrícula em 2021;
b) Ser filho de mãe adolescente.
§7º Caso os critérios de desempate
venham a ser aplicados na ordem sucessiva em que se apresentam e ainda assim
permaneça o empate, será realizado sorteio aleatório.
§8º Serão assegurados os mesmos
direitos para as crianças de família refugiada, de acordo com as regras
previstas nesta seção.
§9º Para os fins previstos na alínea
"g" do § 2º deste artigo, as doenças crônicas graves deverão ser
comprovadas pelo familiar mediante apresentação de laudo médico emitido por
profissional habilitado da Rede Oficial Federal, Estadual ou Municipal, ou por
ela credenciado, no qual deverá constar que há necessidade de tratamento
continuado e impedimento do exercício de suas atividades funcionais e de
deslocamento.
§10º Cada candidato poderá ser
inscrito somente uma única vez. Caso sejam encontradas mais de uma inscrição
para o mesmo candidato será considerada, para fins do Procedimento Público
Classificatório, a última inscrição realizada, considerando a data da
inscrição.
Art. 6º Os critérios classificatórios
deverão ser comprovados por meio da apresentação de documentos emitidos por
órgãos competentes no local e data informados pelo site de matrícula no
comprovante de inscrição, após a conclusão da inscrição.
Parágrafo único. Caso os critérios
classificatórios não sejam comprovados, deixarão de ser computadas as
respectivas pontuações.
Art. 7º Após a finalização do processo
de inscrição, será realizado o Procedimento Público Classificatório com base
nos critérios descritos no § 2º do Art 5º, utilizando aplicativo desenvolvido
para essa finalidade. O Procedimento será realizado nas Coordenadorias
Regionais de Educação, conforme calendário estabelecido no Anexo I desta
Resolução.
Art. 8º O responsável legal pelo
candidato deverá retornar ao endereço www.matricula.rio nas datas indicadas no
calendário estabelecido no Anexo I desta Resolução, emitidas no comprovante de
inscrição, para conhecer o resultado de sua inscrição (em qual unidade foi
reservada a vaga para o candidato). Deverão ser observados, também, no
calendário, as datas e locais para a confirmação da matrícula. Não caberá
recurso nas hipóteses de perda de prazo de confirmação da matrícula, que é
responsabilidade do responsável da criança.
§1º Haverá 2 (duas) divulgações de
resultado para os candidatos da modalidade Creche, sendo a primeira
exclusivamente para os alunos de transferência interna, e a segunda para novos
alunos.
§2º Após a divulgação do resultado, o
candidato contemplado com a vaga deverá comparecer à unidade escolar para
confirmar e efetivar a matrícula na data indicada no calendário estabelecido no
Anexo I desta Resolução, tendo três dias úteis para este fim.
§3º O não comparecimento para a
confirmação e efetivação da matrícula corresponderá à desistência da vaga.
§4º A não apresentação de qualquer
documento não será impedimento para a confirmação da matrícula.
Art. 9º Após o período de confirmação
da matrícula, a listagem das crianças excedentes será ordenada de acordo com a
alocação de candidatos em cada unidade - Creches Públicas Municipais, Espaços
de Desenvolvimento Infantil - EDI ou Unidades Escolares que atendem à
modalidade Creche, para posterior convocação, de acordo com a disponibilidade
de vagas, respeitando-se a ordem estabelecida.
Parágrafo único. A
listagem a que se refere o Art. 9º permanecerá pública no site
www.matricula.rio durante todo o ano vigente para consulta e acompanhamento dos
responsáveis, até que se inicie o novo Processo.
Art. 10 Os períodos de inscrição, o
Procedimento Público Classificatório e o período de confirmação da matrícula
obedecerão ao calendário apresentado no Anexo I que acompanha esta Resolução.
Art. 11 No ato da confirmação de
matrícula, os responsáveis deverão apresentar a seguinte documentação na
unidade escolar para qual foi reservada a vaga:
a) Certidão de nascimento;
b) CPF da criança;
c) CPF da filiação ou responsável
legal;
d) Carteira de vacinação;
e) Comprovante de endereço com CEP;
f) Documento de identificação da
filiação ou responsável legal;
g) Declaração da rede escolar de
origem, se já estudou antes;
h) NIS (Número da Inscrição Social),
se possuir.
SEÇÃO II
Da Educação Infantil
- modalidade Pré-escola, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e
Adultos
Art. 12 As inscrições para Educação
Infantil - modalidade Pré-escola e para Ensino Fundamental estarão abertas para
todas as crianças e jovens com idade de 4 (quatro) completos até 31/03/2021 a
16 (dezesseis) anos completos até 31/12/2021 e para a Educação de Jovens e
Adultos com 17 (dezessete) anos ou mais completos até 31/12/2021.
Art. 13 As inscrições para Educação
Infantil - modalidade Pré-escola, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e
Adultos, relativas a matrículas para o ano de 2021, serão realizadas através da
internet, no endereço eletrônico: www.matricula.rio
§1º As inscrições deverão ser feitas
pelo responsável legal, na forma da lei civil, para os menores de 18 (dezoito)
anos, e pelo próprio interessado, se maior de 18 (dezoito) anos.
§2º No ato da inscrição, os
interessados deverão fornecer as seguintes informações:
a) nome completo do candidato;
b) CPF do candidato;
c) nome da filiação ou do responsável
legal;
d) CPF de uma das filiações ou
responsável;
e) endereço eletrônico, se possuir;
f) telefone fixo ou móvel;
g) NIS (Número da Inscrição Social),
se possuir;
h) rede escolar de origem, se já
estudou antes;
i) grupamento pretendido.
§3º O candidato com deficiência terá
um período próprio para realizar a matrícula, conforme orientado na Seção III.
§4º Durante o período a que se reporta
o §3º, o candidato terá garantida a vaga, com possibilidade de escolha de
unidade escolar de sua preferência, de acordo com avaliação, que assegure o
atendimento de suas necessidades específicas, para melhor desenvolvimento
pedagógico;
§5º Após o período mencionado no §3º,
o candidato será atendido e alocado nas unidades escolares onde houver vagas
disponíveis, compatíveis com as necessidades que apresenta para seu
desenvolvimento pedagógico.
§6º O candidato que nunca estudou e
possui idade igual ou superior a 8 anos completos até 31/12/2021, deverá
selecionar um local e comparecer para ser avaliado, a fim de obter enturmação
mais adequada ao seu desenvolvimento.
§7º Os candidatos da mesma família,
nascidos na mesma data, terão assegurados os mesmos direitos.
§8º Serão assegurados os mesmos
direitos para as crianças de família refugiada, de acordo com as regras
previstas nesta seção.
Art. 14 É de responsabilidade do
candidato, quando com 18 anos ou mais, ou de seu responsável legal acompanhar e
atender as orientações emitidas no ato da inscrição no endereço www.matricula.rio,
não cabendo recurso, caso perca o prazo da confirmação da matrícula.
§1º Para a Educação Infantil - modalidade
Pré-Escola e para o Ensino Fundamental haverá 2 (dois) momentos de inscrição,
sendo o primeiro exclusivamente para os alunos de transferência interna e o
segundo para novos alunos.
§2° Ao realizar a inscrição, o
responsável deverá escolher a escola que melhor contemple as suas necessidades
e deverá comparecer à unidade escolhida para confirmar e efetivar a matrícula
na data indicada e prevista no calendário estabelecido no Anexo I desta
Resolução, assim como no comprovante de inscrição.
§3º O não comparecimento para a
confirmação e efetivação da matrícula corresponderá à desistência da vaga.
§4º A não apresentação de qualquer
documento não será impedimento para a confirmação da matrícula. Contudo,
destaca-se a importância da apresentação completa dos documentos para a
garantia plena de todos os direitos.
Art. 15 No ato da confirmação da
matrícula, os candidatos ou responsáveis dos candidatos deverão apresentar os
seguintes documentos:
a. certidão de nascimento ou de
casamento;
b. CPF do candidato;
c. CPF da filiação ou responsável
legal;
d. comprovante de endereço com CEP;
e. documento de identificação da
filiação ou responsável legal;
f. declaração de escolaridade da
última Unidade Escolar em que estudou, indicando o ano de escolaridade ao qual
o aluno está habilitado.
Parágrafo único. O não comparecimento
ao local da avaliação ou à Unidade Escolar para confirmar a matrícula, no
primeiro dia útil após a avaliação, corresponderá à desistência da inscrição
e/ou vaga.
Art. 16 Os períodos de inscrição, de
divulgação dos resultados e de confirmação da matrícula obedecerão ao
calendário apresentado no Anexo I que acompanha esta Resolução.
Art. 17 Para a Educação Infantil -
modalidade Pré-Escola, para o Ensino Fundamental e para a Educação de Jovens e
Adultos, nas situações de desistência da vaga ou de não realização do
procedimento de inscrição no prazo estabelecido pelo calendário contido no
Anexo I desta Resolução, os responsáveis legais deverão solicitar a vaga na
reabertura de inscrição, por meio do site www.matricula.rio.
Parágrafo único. A reabertura de
matrícula, por meio do site eletrônico, obedecerá ao calendário apresentado no
Anexo I que acompanha este Regulamento.
SEÇÃO III
Da Educação Especial
Art. 18 As inscrições para a Educação
Especial estarão abertas a todos os candidatos com deficiência, com idade a
partir de 4 anos completos até 31/03/2021.
Art. 19 As inscrições na Educação
Especial, para o ano de 2021, serão realizadas através da internet, pelo
endereço eletrônico www.matricula.rio
§1º As inscrições deverão ser feitas
pelo responsável legal, para os menores de 18 (dezoito) anos e/ou pelo próprio
interessado, se maior de 18 (dezoito) anos.
§2º No ato da inscrição, os
interessados deverão fornecer as seguintes informações:
a) nome completo do candidato;
b) CPF do candidato;
c) nome da filiação ou do responsável
legal;
d) CPF de uma das filiações;
e) endereço eletrônico, se possuir;
f) telefone fixo e móvel, se possuir;
g) declarar se a pessoa é portadora de
deficiência;
h) rede escolar de origem, se já
estudou antes;
i) grupamento pretendido.
§3º O candidato com deficiência que
nunca estudou ou que seja oriundo de outras Redes de Ensino deverá selecionar
um local onde deverá comparecer para ser avaliado, a fim de obter enturmação
que atenda às suas necessidades específicas e seja mais adequada ao seu
desenvolvimento.
§4º O candidato com deficiência ou seu
responsável selecionará no ato da inscrição, no site, um local onde deverá
comparecer para ser avaliado pela Gerência de Educação e equipe do Instituto
Helena Antipoff (IHA) da Coordenadoria Regional de Educação (CRE) de
abrangência da unidade escolar pretendida, na data informada no site, a fim de
ser encaminhado ao melhor atendimento.
§5º Após a avaliação de que trata o
§3º, o elemento da Gerência de Educação e/ou da equipe do Instituto Helena
Antipoff, será também o responsável por alocar o candidato, na unidade escolar
que melhor atenda às suas necessidades, no Sistema de Matrícula. Na ocasião, o
responsável pelo aluno receberá o comprovante de inscrição, indicando a unidade
em que o aluno foi alocado. O responsável pelo candidato deverá comparecer, no
período de 04 a 10/02/2021, na unidade escolar informada, para apresentar todos
os documentos necessários à confirmação da matrícula.
§6º O não comparecimento ao local da
avaliação ou à Unidade Escolar para confirmar a matrícula, no período descrito
acima, corresponderá à desistência da inscrição e/ou vaga.
Art. 20 No ato da confirmação da
matrícula, os candidatos ou responsáveis dos candidatos deverão apresentar os
seguintes documentos:
a. comprovante de alocação de vaga
entregue pela E/CRE no momento da avaliação;
b. certidão de nascimento ou de
casamento;
c. CPF do candidato;
d. CPF da filiação ou responsável
legal;
e. comprovante de endereço com CEP;
f. documento de identificação da
filiação ou responsável legal
g. declaração de escolaridade da
última Unidade Escolar em que estudou, indicando o ano de escolaridade ao qual
o aluno está habilitado;
h. laudo comprobatório da deficiência
declarada;
i. NIS (Número da Inscrição Social),
se possuir;
Art. 21 Nas situações de desistência
da vaga ou de não realização do procedimento de inscrição no prazo estabelecido
pelo calendário contido no Anexo I desta Resolução, os responsáveis legais
deverão solicitar a vaga na Reabertura de matrícula, por meio do site www.matricula.rio
Parágrafo único. A Reabertura de
matrícula, por meio do site eletrônico, obedecerá ao calendário apresentado no
Anexo I que acompanha este Regulamento, respeitando o disposto no §5º do Art.
13 desta Resolução.
SEÇÃO IV
Outras disposições
Art. 22 Em 2021 serão efetuadas
quaisquer
modalidades de matrícula
até 31/10/2021. Após esta data,
serão efetuadas
apenas matrículas por transferência, em caso de mudança de
domicílio
, inclusive quando oriundos de outros Municípios e/ou Estados; de
candidatos à Educação de Jovens e Adultos; de crianças do "Programa
Territórios Sociais"; e de alunos que momentaneamente não estejam
matriculados devido a terem abandonado a escola, que deverão ser imediatamente
reconduzidos, bem como refugiados.
Art. 23 É de responsabilidade do
Diretor da Unidade Escolar:
I. Providenciar a inclusão da
confirmação de matrícula dos alunos de transferência interna no sistema
matricula.rio/gerencial, para alunos de Creche de 06 a 11/01/2021.
II. Providenciar a confirmação de
matrícula dos novos alunos da Divulgação de Creche no sistema Inscrição Creche
de 22 a 28/01/2021, impreterivelmente.
III. Providenciar a inclusão da
confirmação de matrícula dos alunos de transferência interna no sistema
matricula.rio/gerencial, para os alunos de Pré-escola, Ensino Fundamental e
EJA, de 09 a 14/01/2021, impreterivelmente.
IV. Providenciar a inclusão da
confirmação de matrícula dos novos alunos no sistema matricula.rio/gerencial,
para alunos de Pré-escola, Ensino Fundamental e EJA, de 21 a 28/01/2021,
impreterivelmente.
V. Manter o Sistema de Gestão
Acadêmica atualizado, registrando as confirmações de eventuais novas matrículas
durante todo o ano letivo.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS PARA
ENTURMAÇÃO DE ALUNOS
Art. 24 A enturmação dos alunos no
Ensino Fundamental para o ano letivo de 2021, nas Unidades Escolares que
integram a Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino, considerará os
critérios de enturmação que constituem o Anexo II que acompanha este
Regulamento.
Art. 25 Para a matrícula na Educação
Infantil - modalidade Creche, a criança deverá ter, no mínimo, 6 (seis) meses
completos até o início do ano letivo de 2021 (04 de fevereiro de 2021)
no grupamento berçário, enquanto que nos grupamentos Maternal I e Maternal II,
a data de corte observada será 31 de março de 2021; na Educação Infantil -
modalidade Pré-Escola, a idade mínima da criança deverá ser 4 (quatro) anos
completos ou a completar até 31 de março de 2021; e para a matrícula no 1º ano
do Ensino Fundamental, a criança deverá ter, no mínimo, 6 (seis) anos completos
ou a completar até 31 de março de 2021.
Art. 26 O aluno transferido que, em
até 35 dias após a confirmação da matrícula, não apresentar documentação que
comprove a escolaridade exigida para o ingresso no ano de escolaridade
solicitado, será enturmado após avaliação da Unidade Escolar, nos termos da
Deliberação E/CME n.º 20/2009.
Parágrafo único. A observância do
disposto no caput deste artigo constitui responsabilidade da Direção da Unidade
Escolar.
Art. 27 A organização das turmas, bem
como o quantitativo e a numeração, obedecerão a critérios específicos, de
acordo com as instruções contidas em Resolução, respeitando-se o quantitativo
máximo de alunos por turma e resguardados os direitos previstos em lei.
Parágrafo único. Na Educação de Jovens
e Adultos, as turmas deverão ser formadas de acordo com as orientações
previstas pelo respectivo Programa.
Art. 28 Cabem às Coordenadorias
Regionais de Educação - E/CRE a supervisão e o acompanhamento dos processos de
enturmação, garantindo o disposto neste Regulamento.
ANEXO I
CALENDÁRIO DE
MATRÍCULAS
1. EDUCAÇÃO ESPECIAL
DATA
|
ETAPAS
|
18/12 a 21/12/2020
|
Inscrição Ed. Especial (Pré ao 9º /EE/EJA) - no site
www.matricula.rio
|
20/12/2020 a 23/12/2020
|
Avaliação e confirmação de Matrícula dos Inscritos (Ed.
Especial) - nos Polos de Avaliação
|
|
|
2. EDUCAÇÃO INFANTIL - MODALIDADE CRECHE
DATA
|
ETAPAS
|
|
05/01 a 10/01/2021
|
Inscrição para Creche Pública - Transferências Internas e
Alunos Novos - no site www.matricula.rio
|
|
06/01 a 11/01/2021
|
Período para comprovação dos critérios de classificação dos
alunos novos inscritos - nas Creches Públicas e EDIs
|
|
05/01 a 11/01/2021
|
Alocação de matrícula da Transferência Interna da Creche
Pública
|
|
14/01 a 15/01/2021
|
Procedimento Público Classificatório de Creche Pública
- nas Coordenadorias Regionais de Educação
|
|
21/01 a 24/01/2021
|
Divulgação do Resultado para Alunos Novos de Creche Pública
- no site www.matricula.rio
|
|
22/01 a 28/01/2021
A partir de 30/01/2021
|
Confirmação de matrícula dos Alunos Novos contemplados no
Procedimento Público Classificatório - nas Creches Públicas e EDIs
Divulgação a fila de espera- no site www.matricula.rio
|
|
15/02/2021 em diante
|
Inscrição para alunos novos - diretamente nas Creches
Públicas e EDIs
|
|
3. EDUCAÇÃO INFANTIL: MODALIDADE PRÉ-ESCOLA, ENSINO
FUNDAMENTAL E PROGRAMA DE JOVENS E ADULTOS - PEJA
DATA
|
ETAPAS
|
|
08/01 a 13/01/2021
|
Inscrição de Pré-Escola, Ensino Fundamental e PEJA -
Transferências Internas - no site www.matricula.rio
|
|
11/01 a 14/01/2021
|
Alocação e confirmação de matrícula dos alunos de
Transferência Interna de Pré-Escola, Ensino Fundamental e PEJA
|
|
19/01 a 24/01/2021
|
Inscrição de Pré-Escola, Ensino Fundamental e PEJA - Alunos
Novos - no site www.matricula.rio
|
|
21/01 a 25/01/2021
|
Avaliação dos alunos novos (sem escolaridade comprovada) -
nos Polos de Avaliação
|
|
21/01 a 28/01/2021
|
Confirmação de Pré-Escola, Matrícula dos alunos Novos do
Ensino Fundamental e PEJA
- nas Unidades Escolares
|
|
4. REABERTURA DO SITE - PARA EDUCAÇÃO INFANTIL: MODALIDADE
PRÉ-ESCOLA; ENSINO FUNDAMENTAL; PROGRAMA DE JOVENS E ADULTOS - PEJA E
EDUCAÇÃO ESPECIAL
DATA
|
ETAPAS
|
|
A partir de 22/02/2021
|
Inscrição de Pré-Escola / Ensino Fundamental/ Educação
Especial e PEJA - no site www.matricula.rio
|
|
A partir de 23/02/2021
|
Avaliação de alunos defasados e Educação Especial
- nas Coordenadorias Regionais de Educação
|
|
A partir de 23/02/2021
|
Confirmação de matrícula de Pré-Escola / Ensino Fundamental
e PEJA - nas Unidades Escolares
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ANEXO II - QUADRO DE
ENTURMAÇÃO
Ensino Fundamental I
Origem
2020
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Idade
em 2021
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Destino
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Situação
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Pré-escola
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6 anos completos ou a
completar até 31/03/2021
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1º ano
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Alunos matriculados na
Pré-escola em 2020 e que completarem 6 anos até 31/03/2021
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1º ano
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Na idade ou defasado
(nascido até 31/12/2012)
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2º ano
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Alunos matriculados no
1º ano em 2020 e que estiverem na idade para o 2º ano ou defasados nascidos
até 31/12/2012
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2º ano
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Na idade ou defasado
(nascido até 31/12/2011)
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3º ano
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Alunos matriculados no
2º ano em 2020 e que estiverem na idade ou defasados nascidos até 31/12/2011
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3º ano
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Na idade ou defasado
(nascido até 31/12/2010)
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4º ano
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Alunos matriculados no
3º ano em 2020 e que estiverem na idade ou defasados nascidos até 31/12/2010
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Carioquinha
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Na idade ou defasado
(nascido até 31/12/2010)
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4º ano
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Alunos matriculados no
Carioquinha em 2020 e que estiverem na idade ou defasados nascidos até
31/12/2010
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4º ano
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Na idade ou defasado (nascido
até 31/12/2009)
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5º ano
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Alunos matriculados no
4º ano em 2020 e que estiverem na idade ou defasados nascidos até 31/12/2009
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4º ano Carioca
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Na idade ou defasado
(nascido até 31/12/2009)
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5º ano
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Alunos matriculados no
4º ano em 2020 e que estiverem na idade ou defasados nascidos até 31/12/2009
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5º ano
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Na idade ou defasado
(nascido até 31/12/2008)
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6º ano
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Alunos matriculados no
5º ano em 2020 e que estiverem na idade ou defasados nascidos até 31/12/2008
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Ensino Fundamental II
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Origem 2020
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Idade
em 2021
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Destino
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Situação
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6º ano
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Na idade ou defasado
(nascido até
31/12/2007)
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7º ano
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Alunos matriculados no
5º ano em 2020 e que estiverem na idade ou defasados nascidos até 31/12/2007
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Carioca I
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Na idade ou defasado
(nascido até
31/12/2007)
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Carioca II
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Alunos matriculados no
Carioca I em 2020 e que estiverem na idade ou defasados nascidos até
31/12/2007
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7º ano
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Na idade ou defasado
(nascido até
31/12/2006)
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8º ano
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Alunos matriculados no
6º ano em 2020 e que estiverem na idade ou defasados nascidos até 31/12/2006
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8º ano
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Na idade ou defasado
(nascido até
31/12/2005)
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9º ano
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Alunos matriculados no
7º ano em 2020 e que estiverem na idade ou defasados nascidos até 31/12/2005
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Carioca II
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Na idade ou defasado
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Conclusão do Ensino
Fundamental
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Alunos matriculados no
Carioca II em 2020
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9º ano
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Na idade ou defasado
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Conclusão do Ensino
Fundamental
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Alunos matriculados no
9º ano em 2020
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QUADRO DE REFERÊNCIA IDADE/ANO DE ESCOLARIDADE
EM 2021 Ano de escolaridade a ser cursado em 2021
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Idades dos alunos cursando SEM defasagem em 2021
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1º ANO (*)
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6 anos
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2º ANO
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7 anos
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3º ANO
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8 anos
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4º ANO
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9 anos
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5º ANO
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10 anos
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6º ANO
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11 anos
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7º ANO
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12 anos
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8º ANO
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13 anos
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9º ANO
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14 anos
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(*) Data-base para ingresso com 6 anos no 1° ano do Ensino
Fundamental: 31/03/2021
Para efeito de defasagem, considera-se a data de 31/12/2021.