Secretaria Municipal de Educação

Ato da Secretária

 

(*) RESOLUÇÃO SME Nº 228, DE 08 de DEZEMBRO de 2020

 

Aprova Regulamento com diretrizes para matrícula e enturmação de alunos nas Unidades Escolares da Educação Infantil - modalidades Creche e Pré-Escola, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino, e dá outras providências.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

 

CONSIDERANDO que de acordo com o disposto no art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.394/96, compete aos Municípios baixar normas complementares para o seu Sistema de Ensino;

 

CONSIDERANDO as disposições constantes dos arts. 30, 37 e 58 da Lei n.º 9.394/96;

 

CONSIDERANDO que consoante o art. 32 da Lei n.º 9.394/96, com a nova redação dada pela Lei Federal n.º 11.274/2006, o Ensino Fundamental inicia-se aos 6 (seis) anos de idade;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB n.º 6, de 20 de outubro de 2010, que estabelece o último dia de março como data-base para o cálculo da idade dos alunos, com vista ao ingresso na Pré-escola e no Ensino Fundamental;

 

CONSIDERANDO o Parecer nº 30/2010, de 30 de novembro de 2010, que estabelece a implementação do 6º ano experimental, (em 2020 denominado de 6º ano Carioca) na Rede Pública de Ensino do Rio de Janeiro;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A realização da matrícula, em todas as suas fases, para o ano de 2021, nas unidades de Educação Infantil - modalidades Creche e Pré-Escola e nas unidades escolares de Ensino Fundamental, de Educação de Jovens e Adultos e de Educação Especial da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da cidade do Rio de Janeiro, como também a enturmação dos alunos, dar-se-á em consonância com as disposições constantes desta Resolução.

 

Art. 2º Para os fins previstos no art. 1º, fica aprovado o Regulamento que acompanha a presente Resolução, com as normas e os procedimentos fixados pela Subsecretaria de Gestão - E/SUBG, concernentes à matrícula, e os critérios estabelecidos pela Subsecretaria de Ensino - E/SUBE, relativos à enturmação de alunos.

 

Art. 3º As inscrições e as matrículas para o ano de 2021 serão realizadas pela internet, no endereço eletrônico www.matricula.rio, de acordo com o calendário constante do Regulamento a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 4.º Os casos omissos serão resolvidos pelos titulares da Subsecretaria de Gestão - E/SUBG e da Subsecretaria de Ensino - E/SUBE.

 

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2020.

 

TALMA ROMERO SUANE

(*) republicado por ter saído com incorreções no DO Rio de 09/12/2020

 

REGULAMENTO

DO PROCESSO DE MATRÍCULAS E ENTURMAÇÃO DE ALUNOS, PARA O ANO LETIVO DE 2021, REFERENTES AO ATENDIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL - MODALIDADES CRECHE E PRÉ-ESCOLA, AO ENSINO FUNDAMENTAL, À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E À EDUCAÇÃO ESPECIAL DAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

 

CAPÍTULO I

DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DAS MATRÍCULAS E DAS TRANSFERÊNCIAS.

Art. 1º A matrícula na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da cidade do Rio de Janeiro, para o ano de 2021, dar-se-á em consonância com o disposto no presente Regulamento, aprovado pela Resolução SME N.º 227, de 08 de dezembro de 2020, e abrange a Educação Infantil - modalidades Creche e Pré-Escola, o Ensino Fundamental, a Educação de Jovens e Adultos e a Educação Especial.

 

Art. 2º As Coordenadorias Regionais de Educação, as Unidades Escolares e o Centro Municipal de Referência de Educação de Jovens e Adultos (CREJA) deverão planejar e organizar a matrícula, observando os seguintes critérios:

I. priorização da utilização de salas de aula de tamanho padrão para o respectivo atendimento;

II. preservação do espaço da Sala de Leitura, Laboratórios de Informática, das Salas de Artes e dos Laboratórios de Ciências das Unidades Escolares que atendem ao Ensino Fundamental I e II.

Parágrafo único: O uso de salas com metragem inferior a 25m² somente ocorrerá quando o prédio for adaptado e não houver escolas próximas que possam receber os alunos.

 

Art. 3º Os alunos da Educação Infantil - modalidades Creche e Pré-Escola, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e Educação Especial, matriculados na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da cidade do Rio de Janeiro, no ano de 2020, terão suas matrículas renovadas automaticamente para o ano letivo de 2021.

§1º Os alunos matriculados nas Unidades Escolares em que não haja o segmento subsequente terão suas matrículas garantidas por meio de remanejamento, sendo necessário a confirmação de matrícula pelo responsável na escola para qual o aluno foi remanejado dentro do prazo estabelecido.

§2º Os alunos que desejarem realizar transferência para outra Unidade Escolar da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino deverão seguir as mesmas orientações para inscrição e para confirmação da matrícula contidas no presente Regulamento.

§3º É de responsabilidade dos Diretores das Creches, dos Espaços de Desenvolvimento Infantil, das Unidades Escolares e do Centro Municipal de Referência de Educação de Jovens e Adultos (CREJA) estar, até o dia 23 de dezembro de 2020, impreterivelmente, com a base no Sistema de Gestão Acadêmica (SGA) renovada para 2021, com os devidos remanejamentos e enturmações já realizados.

 

SEÇÃO I

 

Da Educação Infantil - modalidade Creche

 

Art. 4º As inscrições para a Educação Infantil - modalidade Creche estarão abertas para todas as crianças com idade a partir de 6 (seis) meses completos até o início do ano letivo de 2021 (04/02/2021) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses completos até 31/03/2021, incluindo crianças com deficiência.

 

Art. 5º As inscrições para a Educação Infantil - modalidade Creche para o ano de 2021 serão realizadas através da internet, no endereço eletrônico: www.matricula.rio

§ 1º No ato da inscrição, os interessados deverão fornecer as seguintes informações cadastrais:

a) nome completo do candidato;

b) CPF do candidato;

c) nome da filiação ou do responsável legal;

d) data de nascimento de uma das filiações;

e) CPF de uma das filiações;

f) endereço eletrônico, se possuir;

g) telefone fixo ou móvel;

h) rede escolar de origem, se já estudou antes;

i) grupamento pretendido;

j) seleção de até 5 (cinco) opções de Unidades Escolares que desejariam matricular o candidato, por ordem de preferência;

k) NIS (Número da Inscrição Social), se possuir .

§2º Também no ato da inscrição, os interessados deverão assinalar se o candidato está contemplado pelos seguintes critérios classificatórios, que serão contabilizados no momento de alocação das crianças no Procedimento Público Classificatório, com a seguinte pontuação:

a) crianças cuja família seja beneficiária do Cartão Família Carioca - 100 pontos;

b) crianças cuja família seja beneficiária do Bolsa Família - 100 pontos;

c) crianças com deficiência - 100 pontos;

d) crianças pertencentes ao Programa Territórios Sociais - 100 pontos;

e) crianças e/ou familiares de seu convívio diário vítimas de violência doméstica - 10 pontos;

f) crianças com alguém do núcleo familiar que faz uso abusivo de drogas - 10 pontos;

g) crianças e/ou alguém com déficit nutricional ou crianças ou pessoas do núcleo familiar acometidos por doenças crônicas graves; - 10 pontos;

h) crianças com alguém do núcleo familiar que seja presidiário ou ex-presidiário nos últimos 5 anos - 5 pontos;

i) criança refugiada - 10 pontos;

j) criança tem pais ou responsáveis com idade igual ou superior a sessenta anos - 10 pontos;

k) criança tem pais ou responsáveis deficientes - 10 pontos.

§3º A ordem da inscrição não será considerada na alocação da criança.

§4º Os candidatos da mesma família, nascidos na mesma data, terão assegurados os mesmos direitos.

§5º Para os fins previstos nas alíneas "e", "f", "g" e "h" do § 2º deste artigo, considera-se núcleo familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por laços de parentesco ou dependência doméstica que vivem no mesmo domicílio.

§6º No ato da inscrição, os interessados deverão assinalar, também, se o candidato está contemplado pelos critérios de desempate abaixo relacionados, que serão contabilizados no momento de alocação das crianças no Procedimento Público Classificatório se, após aplicados os critérios elencados nas alíneas do § 2º deste artigo, permanecerem crianças empatadas na concorrência a vagas:

a) Ter irmão(ã) participando do Procedimento Público Classificatório para matrícula em 2021;

b) Ser filho de mãe adolescente.

§7º Caso os critérios de desempate venham a ser aplicados na ordem sucessiva em que se apresentam e ainda assim permaneça o empate, será realizado sorteio aleatório.

§8º Serão assegurados os mesmos direitos para as crianças de família refugiada, de acordo com as regras previstas nesta seção.

§9º Para os fins previstos na alínea "g" do § 2º deste artigo, as doenças crônicas graves deverão ser comprovadas pelo familiar mediante apresentação de laudo médico emitido por profissional habilitado da Rede Oficial Federal, Estadual ou Municipal, ou por ela credenciado, no qual deverá constar que há necessidade de tratamento continuado e impedimento do exercício de suas atividades funcionais e de deslocamento.

§10º Cada candidato poderá ser inscrito somente uma única vez. Caso sejam encontradas mais de uma inscrição para o mesmo candidato será considerada, para fins do Procedimento Público Classificatório, a última inscrição realizada, considerando a data da inscrição.

 

Art. 6º Os critérios classificatórios deverão ser comprovados por meio da apresentação de documentos emitidos por órgãos competentes no local e data informados pelo site de matrícula no comprovante de inscrição, após a conclusão da inscrição.

Parágrafo único. Caso os critérios classificatórios não sejam comprovados, deixarão de ser computadas as respectivas pontuações.

 

Art. 7º Após a finalização do processo de inscrição, será realizado o Procedimento Público Classificatório com base nos critérios descritos no § 2º do Art 5º, utilizando aplicativo desenvolvido para essa finalidade. O Procedimento será realizado nas Coordenadorias Regionais de Educação, conforme calendário estabelecido no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 8º O responsável legal pelo candidato deverá retornar ao endereço www.matricula.rio nas datas indicadas no calendário estabelecido no Anexo I desta Resolução, emitidas no comprovante de inscrição, para conhecer o resultado de sua inscrição (em qual unidade foi reservada a vaga para o candidato). Deverão ser observados, também, no calendário, as datas e locais para a confirmação da matrícula. Não caberá recurso nas hipóteses de perda de prazo de confirmação da matrícula, que é responsabilidade do responsável da criança.

§1º Haverá 2 (duas) divulgações de resultado para os candidatos da modalidade Creche, sendo a primeira exclusivamente para os alunos de transferência interna, e a segunda para novos alunos.

§2º Após a divulgação do resultado, o candidato contemplado com a vaga deverá comparecer à unidade escolar para confirmar e efetivar a matrícula na data indicada no calendário estabelecido no Anexo I desta Resolução, tendo três dias úteis para este fim.

§3º O não comparecimento para a confirmação e efetivação da matrícula corresponderá à desistência da vaga.

§4º A não apresentação de qualquer documento não será impedimento para a confirmação da matrícula.

 

Art. 9º Após o período de confirmação da matrícula, a listagem das crianças excedentes será ordenada de acordo com a alocação de candidatos em cada unidade - Creches Públicas Municipais, Espaços de Desenvolvimento Infantil - EDI ou Unidades Escolares que atendem à modalidade Creche, para posterior convocação, de acordo com a disponibilidade de vagas, respeitando-se a ordem estabelecida.

Parágrafo único. A listagem a que se refere o Art. 9º permanecerá pública no site www.matricula.rio durante todo o ano vigente para consulta e acompanhamento dos responsáveis, até que se inicie o novo Processo.

 

Art. 10 Os períodos de inscrição, o Procedimento Público Classificatório e o período de confirmação da matrícula obedecerão ao calendário apresentado no Anexo I que acompanha esta Resolução.

 

Art. 11 No ato da confirmação de matrícula, os responsáveis deverão apresentar a seguinte documentação na unidade escolar para qual foi reservada a vaga:

a) Certidão de nascimento;

b) CPF da criança;

c) CPF da filiação ou responsável legal;

d) Carteira de vacinação;

e) Comprovante de endereço com CEP;

f) Documento de identificação da filiação ou responsável legal;

g) Declaração da rede escolar de origem, se já estudou antes;

h) NIS (Número da Inscrição Social), se possuir.

 

SEÇÃO II

Da Educação Infantil - modalidade Pré-escola, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos

Art. 12 As inscrições para Educação Infantil - modalidade Pré-escola e para Ensino Fundamental estarão abertas para todas as crianças e jovens com idade de 4 (quatro) completos até 31/03/2021 a 16 (dezesseis) anos completos até 31/12/2021 e para a Educação de Jovens e Adultos com 17 (dezessete) anos ou mais completos até 31/12/2021.

 

Art. 13 As inscrições para Educação Infantil - modalidade Pré-escola, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, relativas a matrículas para o ano de 2021, serão realizadas através da internet, no endereço eletrônico: www.matricula.rio

§1º As inscrições deverão ser feitas pelo responsável legal, na forma da lei civil, para os menores de 18 (dezoito) anos, e pelo próprio interessado, se maior de 18 (dezoito) anos.

§2º No ato da inscrição, os interessados deverão fornecer as seguintes informações:

a) nome completo do candidato;

b) CPF do candidato;

c) nome da filiação ou do responsável legal;

d) CPF de uma das filiações ou responsável;

e) endereço eletrônico, se possuir;

f) telefone fixo ou móvel;

g) NIS (Número da Inscrição Social), se possuir;

h) rede escolar de origem, se já estudou antes;

i) grupamento pretendido.

§3º O candidato com deficiência terá um período próprio para realizar a matrícula, conforme orientado na Seção III.

§4º Durante o período a que se reporta o §3º, o candidato terá garantida a vaga, com possibilidade de escolha de unidade escolar de sua preferência, de acordo com avaliação, que assegure o atendimento de suas necessidades específicas, para melhor desenvolvimento pedagógico;

§5º Após o período mencionado no §3º, o candidato será atendido e alocado nas unidades escolares onde houver vagas disponíveis, compatíveis com as necessidades que apresenta para seu desenvolvimento pedagógico.

§6º O candidato que nunca estudou e possui idade igual ou superior a 8 anos completos até 31/12/2021, deverá selecionar um local e comparecer para ser avaliado, a fim de obter enturmação mais adequada ao seu desenvolvimento.

§7º Os candidatos da mesma família, nascidos na mesma data, terão assegurados os mesmos direitos.

§8º Serão assegurados os mesmos direitos para as crianças de família refugiada, de acordo com as regras previstas nesta seção.

 

Art. 14 É de responsabilidade do candidato, quando com 18 anos ou mais, ou de seu responsável legal acompanhar e atender as orientações emitidas no ato da inscrição no endereço www.matricula.rio, não cabendo recurso, caso perca o prazo da confirmação da matrícula.

§1º Para a Educação Infantil - modalidade Pré-Escola e para o Ensino Fundamental haverá 2 (dois) momentos de inscrição, sendo o primeiro exclusivamente para os alunos de transferência interna e o segundo para novos alunos.

§2° Ao realizar a inscrição, o responsável deverá escolher a escola que melhor contemple as suas necessidades e deverá comparecer à unidade escolhida para confirmar e efetivar a matrícula na data indicada e prevista no calendário estabelecido no Anexo I desta Resolução, assim como no comprovante de inscrição.

§3º O não comparecimento para a confirmação e efetivação da matrícula corresponderá à desistência da vaga.

§4º A não apresentação de qualquer documento não será impedimento para a confirmação da matrícula. Contudo, destaca-se a importância da apresentação completa dos documentos para a garantia plena de todos os direitos.

 

Art. 15 No ato da confirmação da matrícula, os candidatos ou responsáveis dos candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a. certidão de nascimento ou de casamento;

b. CPF do candidato;

c. CPF da filiação ou responsável legal;

d. comprovante de endereço com CEP;

e. documento de identificação da filiação ou responsável legal;

f. declaração de escolaridade da última Unidade Escolar em que estudou, indicando o ano de escolaridade ao qual o aluno está habilitado.

Parágrafo único. O não comparecimento ao local da avaliação ou à Unidade Escolar para confirmar a matrícula, no primeiro dia útil após a avaliação, corresponderá à desistência da inscrição e/ou vaga.

 

Art. 16 Os períodos de inscrição, de divulgação dos resultados e de confirmação da matrícula obedecerão ao calendário apresentado no Anexo I que acompanha esta Resolução.

 

Art. 17 Para a Educação Infantil - modalidade Pré-Escola, para o Ensino Fundamental e para a Educação de Jovens e Adultos, nas situações de desistência da vaga ou de não realização do procedimento de inscrição no prazo estabelecido pelo calendário contido no Anexo I desta Resolução, os responsáveis legais deverão solicitar a vaga na reabertura de inscrição, por meio do site www.matricula.rio.

Parágrafo único. A reabertura de matrícula, por meio do site eletrônico, obedecerá ao calendário apresentado no Anexo I que acompanha este Regulamento.

 

SEÇÃO III

Da Educação Especial

Art. 18 As inscrições para a Educação Especial estarão abertas a todos os candidatos com deficiência, com idade a partir de 4 anos completos até 31/03/2021.

 

Art. 19 As inscrições na Educação Especial, para o ano de 2021, serão realizadas através da internet, pelo endereço eletrônico www.matricula.rio

§1º As inscrições deverão ser feitas pelo responsável legal, para os menores de 18 (dezoito) anos e/ou pelo próprio interessado, se maior de 18 (dezoito) anos.

§2º No ato da inscrição, os interessados deverão fornecer as seguintes informações:

a) nome completo do candidato;

b) CPF do candidato;

c) nome da filiação ou do responsável legal;

d) CPF de uma das filiações;

e) endereço eletrônico, se possuir;

f) telefone fixo e móvel, se possuir;

g) declarar se a pessoa é portadora de deficiência;

h) rede escolar de origem, se já estudou antes;

i) grupamento pretendido.

§3º O candidato com deficiência que nunca estudou ou que seja oriundo de outras Redes de Ensino deverá selecionar um local onde deverá comparecer para ser avaliado, a fim de obter enturmação que atenda às suas necessidades específicas e seja mais adequada ao seu desenvolvimento.

§4º O candidato com deficiência ou seu responsável selecionará no ato da inscrição, no site, um local onde deverá comparecer para ser avaliado pela Gerência de Educação e equipe do Instituto Helena Antipoff (IHA) da Coordenadoria Regional de Educação (CRE) de abrangência da unidade escolar pretendida, na data informada no site, a fim de ser encaminhado ao melhor atendimento.

 

§5º Após a avaliação de que trata o §3º, o elemento da Gerência de Educação e/ou da equipe do Instituto Helena Antipoff, será também o responsável por alocar o candidato, na unidade escolar que melhor atenda às suas necessidades, no Sistema de Matrícula. Na ocasião, o responsável pelo aluno receberá o comprovante de inscrição, indicando a unidade em que o aluno foi alocado. O responsável pelo candidato deverá comparecer, no período de 04 a 10/02/2021, na unidade escolar informada, para apresentar todos os documentos necessários à confirmação da matrícula.

 

§6º O não comparecimento ao local da avaliação ou à Unidade Escolar para confirmar a matrícula, no período descrito acima, corresponderá à desistência da inscrição e/ou vaga.

 

Art. 20 No ato da confirmação da matrícula, os candidatos ou responsáveis dos candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a. comprovante de alocação de vaga entregue pela E/CRE no momento da avaliação;

b. certidão de nascimento ou de casamento;

c. CPF do candidato;

d. CPF da filiação ou responsável legal;

e. comprovante de endereço com CEP;

f. documento de identificação da filiação ou responsável legal

g. declaração de escolaridade da última Unidade Escolar em que estudou, indicando o ano de escolaridade ao qual o aluno está habilitado;

h. laudo comprobatório da deficiência declarada;

i. NIS (Número da Inscrição Social), se possuir;

 

Art. 21 Nas situações de desistência da vaga ou de não realização do procedimento de inscrição no prazo estabelecido pelo calendário contido no Anexo I desta Resolução, os responsáveis legais deverão solicitar a vaga na Reabertura de matrícula, por meio do site www.matricula.rio

Parágrafo único. A Reabertura de matrícula, por meio do site eletrônico, obedecerá ao calendário apresentado no Anexo I que acompanha este Regulamento, respeitando o disposto no §5º do Art. 13 desta Resolução.

 

SEÇÃO IV

Outras disposições

Art. 22 Em 2021 serão efetuadas quaisquer modalidades de matrícula até 31/10/2021. Após esta data, serão efetuadas apenas matrículas por transferência, em caso de mudança de domicílio , inclusive quando oriundos de outros Municípios e/ou Estados; de candidatos à Educação de Jovens e Adultos; de crianças do "Programa Territórios Sociais"; e de alunos que momentaneamente não estejam matriculados devido a terem abandonado a escola, que deverão ser imediatamente reconduzidos, bem como refugiados.

 

Art. 23 É de responsabilidade do Diretor da Unidade Escolar:

I. Providenciar a inclusão da confirmação de matrícula dos alunos de transferência interna no sistema matricula.rio/gerencial, para alunos de Creche de 06 a 11/01/2021.

II. Providenciar a confirmação de matrícula dos novos alunos da Divulgação de Creche no sistema Inscrição Creche de 22 a 28/01/2021, impreterivelmente.

III. Providenciar a inclusão da confirmação de matrícula dos alunos de transferência interna no sistema matricula.rio/gerencial, para os alunos de Pré-escola, Ensino Fundamental e EJA, de 09 a 14/01/2021, impreterivelmente.

IV. Providenciar a inclusão da confirmação de matrícula dos novos alunos no sistema matricula.rio/gerencial, para alunos de Pré-escola, Ensino Fundamental e EJA, de 21 a 28/01/2021, impreterivelmente.

V. Manter o Sistema de Gestão Acadêmica atualizado, registrando as confirmações de eventuais novas matrículas durante todo o ano letivo.

CAPÍTULO II

DOS CRITÉRIOS PARA ENTURMAÇÃO DE ALUNOS

Art. 24 A enturmação dos alunos no Ensino Fundamental para o ano letivo de 2021, nas Unidades Escolares que integram a Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino, considerará os critérios de enturmação que constituem o Anexo II que acompanha este Regulamento.

 

Art. 25 Para a matrícula na Educação Infantil - modalidade Creche, a criança deverá ter, no mínimo, 6 (seis) meses completos até o início do ano letivo de 2021 (04 de fevereiro de 2021) no grupamento berçário, enquanto que nos grupamentos Maternal I e Maternal II, a data de corte observada será 31 de março de 2021; na Educação Infantil - modalidade Pré-Escola, a idade mínima da criança deverá ser 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31 de março de 2021; e para a matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter, no mínimo, 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março de 2021.

 

Art. 26 O aluno transferido que, em até 35 dias após a confirmação da matrícula, não apresentar documentação que comprove a escolaridade exigida para o ingresso no ano de escolaridade solicitado, será enturmado após avaliação da Unidade Escolar, nos termos da Deliberação E/CME n.º 20/2009.

Parágrafo único. A observância do disposto no caput deste artigo constitui responsabilidade da Direção da Unidade Escolar.

 

Art. 27 A organização das turmas, bem como o quantitativo e a numeração, obedecerão a critérios específicos, de acordo com as instruções contidas em Resolução, respeitando-se o quantitativo máximo de alunos por turma e resguardados os direitos previstos em lei.

Parágrafo único. Na Educação de Jovens e Adultos, as turmas deverão ser formadas de acordo com as orientações previstas pelo respectivo Programa.

 

Art. 28 Cabem às Coordenadorias Regionais de Educação - E/CRE a supervisão e o acompanhamento dos processos de enturmação, garantindo o disposto neste Regulamento.

 

ANEXO I

 

CALENDÁRIO DE MATRÍCULAS

 

 

1. EDUCAÇÃO ESPECIAL

DATA

 

ETAPAS

18/12 a 21/12/2020

Inscrição Ed. Especial (Pré ao 9º /EE/EJA) - no site www.matricula.rio

20/12/2020 a 23/12/2020

Avaliação e confirmação de Matrícula dos Inscritos (Ed. Especial) - nos Polos de Avaliação

2. EDUCAÇÃO INFANTIL - MODALIDADE CRECHE

 

DATA

 

 

ETAPAS

05/01 a 10/01/2021

Inscrição para Creche Pública - Transferências Internas e Alunos Novos - no site www.matricula.rio 

06/01 a 11/01/2021

Período para comprovação dos critérios de classificação dos alunos novos inscritos - nas Creches Públicas e EDIs

05/01 a 11/01/2021

Alocação de matrícula da Transferência Interna da Creche Pública 

14/01 a 15/01/2021

Procedimento Público Classificatório de Creche Pública

- nas Coordenadorias Regionais de Educação

21/01 a 24/01/2021

Divulgação do Resultado para Alunos Novos de Creche Pública - no site www.matricula.rio

22/01 a 28/01/2021

 

A partir de 30/01/2021

Confirmação de matrícula dos Alunos Novos contemplados no Procedimento Público Classificatório - nas Creches Públicas e EDIs

Divulgação a fila de espera- no site www.matricula.rio

15/02/2021 em diante

Inscrição para alunos novos - diretamente nas Creches Públicas e EDIs

 

3. EDUCAÇÃO INFANTIL: MODALIDADE PRÉ-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL E PROGRAMA DE JOVENS E ADULTOS - PEJA

 

DATA

 

 

ETAPAS

08/01 a 13/01/2021

Inscrição de Pré-Escola, Ensino Fundamental e PEJA - Transferências Internas - no site www.matricula.rio 

11/01 a 14/01/2021

Alocação e confirmação de matrícula dos alunos de Transferência Interna de Pré-Escola, Ensino Fundamental e PEJA

19/01 a 24/01/2021

Inscrição de Pré-Escola, Ensino Fundamental e PEJA - Alunos Novos - no site www.matricula.rio 

21/01 a 25/01/2021

Avaliação dos alunos novos (sem escolaridade comprovada) - nos Polos de Avaliação

21/01 a 28/01/2021

Confirmação de Pré-Escola, Matrícula dos alunos Novos do Ensino Fundamental e PEJA

- nas Unidades Escolares

 

 

4. REABERTURA DO SITE - PARA EDUCAÇÃO INFANTIL: MODALIDADE PRÉ-ESCOLA; ENSINO FUNDAMENTAL; PROGRAMA DE JOVENS E ADULTOS - PEJA E EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

DATA

 

 

ETAPAS

A partir de 22/02/2021

Inscrição de Pré-Escola / Ensino Fundamental/ Educação Especial e PEJA - no site www.matricula.rio

A partir de 23/02/2021

Avaliação de alunos defasados e Educação Especial

- nas Coordenadorias Regionais de Educação

A partir de 23/02/2021

Confirmação de matrícula de Pré-Escola / Ensino Fundamental e PEJA - nas Unidades Escolares

 

 

ANEXO II - QUADRO DE ENTURMAÇÃO

 

Ensino Fundamental I

 

 

Origem

2020

Idade

em 2021

Destino

Situação

Pré-escola

6 anos completos ou a completar até 31/03/2021

1º ano

Alunos matriculados na Pré-escola em 2020 e que completarem 6 anos até 31/03/2021

1º ano

Na idade ou defasado (nascido até 31/12/2012)

2º ano

Alunos matriculados no 1º ano em 2020 e que estiverem na idade para o 2º ano ou defasados nascidos até 31/12/2012

2º ano

Na idade ou defasado (nascido até 31/12/2011)

3º ano

Alunos matriculados no 2º ano em 2020 e que estiverem na idade ou defasados nascidos até 31/12/2011

3º ano

Na idade ou defasado (nascido até 31/12/2010)

4º ano

Alunos matriculados no 3º ano em 2020 e que estiverem na idade ou defasados nascidos até 31/12/2010

Carioquinha

Na idade ou defasado (nascido até 31/12/2010)

4º ano

Alunos matriculados no Carioquinha em 2020 e que estiverem na idade ou defasados nascidos até 31/12/2010

4º ano

Na idade ou defasado (nascido até 31/12/2009)

5º ano

Alunos matriculados no 4º ano em 2020 e que estiverem na idade ou defasados nascidos até 31/12/2009

4º ano Carioca

Na idade ou defasado (nascido até 31/12/2009)

5º ano

Alunos matriculados no 4º ano em 2020 e que estiverem na idade ou defasados nascidos até 31/12/2009

5º ano

Na idade ou defasado (nascido até 31/12/2008)

6º ano

Alunos matriculados no 5º ano em 2020 e que estiverem na idade ou defasados nascidos até 31/12/2008

 

 

Ensino Fundamental II

 

 

Origem 2020

Idade

em 2021

Destino

Situação

6º ano

Na idade ou defasado

(nascido até 31/12/2007)

7º ano

Alunos matriculados no 5º ano em 2020 e que estiverem na idade ou defasados nascidos até 31/12/2007

Carioca I

Na idade ou defasado

(nascido até 31/12/2007)

Carioca II

Alunos matriculados no Carioca I em 2020 e que estiverem na idade ou defasados nascidos até 31/12/2007

7º ano

Na idade ou defasado

(nascido até 31/12/2006)

8º ano

Alunos matriculados no 6º ano em 2020 e que estiverem na idade ou defasados nascidos até 31/12/2006

8º ano

Na idade ou defasado

(nascido até 31/12/2005)

9º ano

Alunos matriculados no 7º ano em 2020 e que estiverem na idade ou defasados nascidos até 31/12/2005

Carioca II

Na idade ou defasado

Conclusão do Ensino Fundamental

Alunos matriculados no Carioca II em 2020

9º ano

Na idade ou defasado

Conclusão do Ensino Fundamental

Alunos matriculados no 9º ano em 2020

QUADRO DE REFERÊNCIA IDADE/ANO DE ESCOLARIDADE

EM 2021 Ano de escolaridade a ser cursado em 2021

 

Idades dos alunos cursando SEM defasagem em 2021

1º ANO (*)

6 anos

2º ANO

7 anos

3º ANO

8 anos

4º ANO

9 anos

5º ANO

10 anos

6º ANO

11 anos

7º ANO

12 anos

8º ANO

13 anos

9º ANO

14 anos

 

(*) Data-base para ingresso com 6 anos no 1° ano do Ensino Fundamental: 31/03/2021

Para efeito de defasagem, considera-se a data de 31/12/2021.