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SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO
INCLUSIVA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Política Municipal da Educação Especial
no Município do Rio de Janeiro


Ela enseja novas práticas de ensino com vistas a atender às especificidades dos alunos que constituem seu público-alvo e garantir o direito à educação de todos. Acreditamos que, pela nova Política, a Sala de Recursos ocupa lugar central no processo de inclusão. Para atuar nesse atendimento, os professores recebem formação específica, atendendo aos objetivos da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

DÚVIDAS

1 - Como funciona o Atendimento Educacional Especializado?

R.: O AEE é uma das inovações trazidas pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva 2008. É um serviço da Educação Especial que “... identifica, elabora e organiza os recursos pedagógicos de acessibi lidade, que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.” (BRASIL, 2008). Funciona nas Salas de recursos Multifuncionais com atendimento aos alunos no contraturno da escolarização.

2 - Os professores recebem formação para atuar neste atendimento (Sala de Recursos)?

R.: Como já assinalado acima, os professores devem ter formação específica que atenda aos objetivos da Educação Especial na Perspectiva Inclusiva. As formações são oferecidas pela SME/IHA e pelo MEC.

3 - Meu filho tem deficiência. Ele pode estudar em turma comum?

R.: Sim. “A educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Art. 205 da Constituição Federal.

4 - Quais são as atribuições do Agente de Apoio à Educação Especial (A.A.E.E.)?

R.: Prestar apoio nas atividades executadas pelo Professor Regente e/ou pela Direção, contribuindo para a oferta de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento e ao bem-estar social , físico e emocional dos alunos com deficiência, incluídos nas turmas regulares ou matriculados em Classes ou Escolas Especiais da Rede Pública Municipal de Ensino do Rio de Janeiro.

5 - Meu filho é cego. Ele terá prova em Braille?

R.: Sim. O Sistema Braille e o uso de Recursos de Tecnologia Assistiva são oferecidos pelo Município como forma de ampliar as habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.

EDUCAÇÃO ESPECIAL6 - O Município do Rio de Janeiro oferece Educação Bilíngue em LIBRAS?

R.: Sim. Há 23 Escolas Bilíngues na Rede Municipal que oferecem Educação Bilíngue, em Libras, como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, nas escolas na perspectiva inclusiva.

7 - Meu filho não tem a língua de sinais. Como ele vai se desenvolver na aprendizagem?

R.: Será disponibilizado instrutor de Libras na Sala de Recursos para que o aluno adquira sua primeira língua. O instrutor é um apoio importante que vai favorecer o desenvolvimento linguístico de seu filho.

8 - Qual o documento que o Município oferece para acompanhar o desenvolvimento educacional do meu filho?

R.: Os alunos são acompanhados, pedagogicamente, no seu desenvolvimento acadêmico e social. Há um Plano Educacional de organização de recursos, serviços de acessibilidade, específico para cada criança (individualizado).

9 - As Classes Especiais e Escolas Especiais seguem o currículo da Rede Municipal do Rio de Janeiro?

R.: Sim. Tanto nas Classes Especiais como nas Escolas Especiais existe um professor para atender às necessidades pedagógicas específicas dos alunos.

10 - Quais são as modalidades de atendimento que a Rede Municipal oferece?

R.: Turma comum com acompanhamento de Sala de Recursos e/ou itinerante, Classe Hospitalar, Atendimento Domiciliar. Classe Especial e Escola Especial.

11 - Como são organizadas as turmas em que há alunos com deficiência?

R.: Nas turmas comuns, em que estudam pessoas com deficiência, há redução no número de alunos, conforme a Resolução de Matrícula do Município do Rio de Janeiro.

12 - Qual o objetivo da avaliação pedagógica do meu filho, no ato da matrícula na Coordenadoria Regional de Educação, junto ao Instituto Municipal Helena Antipoff?

R.: A avaliação pedagógica se faz necessária para que sejam feitos os devidos encaminhamentos. Exemplo: matrícula em turma comum, encaminhamento para a Sala de Recursos no contraturno.

13 - Como funciona o fluxo de encaminhamentos para solicitar as Redes de Apoio para o meu filho: Sala de Recursos, agentes de apoio à educação especial, estagiários, voluntários, intérpretes e instrutores?

R.: O professor de turma comum, com o apoio do Professor de Sala de Recursos, identifica as necessidades e habilidades do aluno através do Plano Educacional Individualizado (PEI), numa ação de responsabilidade compartilhada com todo o contexto escolar. Ao identificar as necessidades, a escola encaminha o PEI para as Coordenadorias Regionais de Educação que, em ação conjunta com o Instituto Municipal Helena Antipoff, disponibilizam as redes de apoio necessárias ao atendimento de seu filho.

14 - Os alunos matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) podem frequentar as Salas de Recursos?

R.: Sim. A matrícula do aluno na EJA é vinculada ao Atendimento Educacional Especializado.

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15 - O aluno com Altas Habilidades/ Superdotação recebe rede de apoio?

R.: Sim. O aluno com altas habilidades, também conhecido como superdotado é público-alvo da Educação Especial. Os direitos previstos na legislação devem fazer parte do projeto político-pedagógico das escolas. Os alunos recebem atendimento educacional especializado no contraturno, de acordo com sua área de talento e na convivência com seus pares.

16 - O aluno impossibilitado pela saúde de frequentar a escola recebe atendimento?

R.: Sim. O atendimento pedagógico é dado pelo Professor Itinerante Domiciliar.

Modalidades da Educação Especial

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