SECRETARIA
MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
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EDUCAÇÃO
ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO
INCLUSIVA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
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A Política Municipal da Educação
Especial
no Município do Rio de Janeiro
Ela enseja novas práticas de ensino com vistas a atender às
especificidades dos alunos que constituem seu público-alvo e garantir o
direito à educação de todos. Acreditamos que, pela nova Política, a
Sala de Recursos ocupa lugar central no processo de inclusão. Para
atuar nesse atendimento, os professores recebem formação específica,
atendendo aos objetivos da Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva.
1 - Como funciona o Atendimento Educacional Especializado?
R.: O AEE é uma das inovações trazidas pela Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva Inclusiva 2008. É um serviço da
Educação Especial que “... identifica, elabora e organiza os recursos
pedagógicos de acessibi lidade, que eliminem as barreiras para a plena
participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.”
(BRASIL, 2008). Funciona nas Salas de recursos Multifuncionais com
atendimento aos alunos no contraturno da escolarização.
2 - Os professores recebem formação para atuar neste
atendimento (Sala de Recursos)?
R.: Como já assinalado acima, os professores devem ter formação
específica que atenda aos objetivos da Educação Especial na Perspectiva
Inclusiva. As formações são oferecidas pela SME/IHA e pelo MEC.
3 - Meu filho tem deficiência. Ele pode estudar em turma comum?
R.: Sim. “A educação é direito de todos e dever do Estado e da família.
Será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Art. 205 da Constituição
Federal.
4 - Quais são as atribuições do Agente de Apoio à Educação
Especial (A.A.E.E.)?
R.: Prestar apoio nas atividades executadas pelo Professor Regente e/ou
pela Direção, contribuindo para a oferta de espaço físico e de
convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento e ao bem-estar
social , físico e emocional dos alunos com deficiência, incluídos nas
turmas regulares ou matriculados em Classes ou Escolas Especiais da
Rede Pública Municipal de Ensino do Rio de Janeiro.
5 - Meu filho é cego. Ele terá prova em Braille?
R.: Sim. O Sistema Braille e o uso de Recursos de Tecnologia Assistiva
são oferecidos pelo Município como forma de ampliar as habilidades
funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.
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- O Município do Rio de Janeiro oferece Educação Bilíngue em LIBRAS?
R.: Sim. Há 23 Escolas Bilíngues na Rede Municipal que oferecem
Educação Bilíngue, em Libras, como primeira língua e na modalidade
escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, nas escolas na
perspectiva inclusiva.
7 - Meu filho não tem a língua de sinais. Como ele vai se
desenvolver na aprendizagem?
R.: Será disponibilizado instrutor de Libras na Sala de Recursos para
que o aluno adquira sua primeira língua. O instrutor é um apoio
importante que vai favorecer o desenvolvimento linguístico de seu filho.
8 - Qual o documento que o Município oferece para acompanhar o
desenvolvimento educacional do meu filho?
R.: Os alunos são acompanhados, pedagogicamente, no seu desenvolvimento
acadêmico e social. Há um Plano Educacional de organização de recursos,
serviços de acessibilidade, específico para cada criança
(individualizado).
9 - As Classes Especiais e Escolas Especiais seguem o currículo
da Rede Municipal do Rio de Janeiro?
R.: Sim. Tanto nas Classes Especiais como nas Escolas Especiais existe
um professor para atender às necessidades pedagógicas específicas dos
alunos.
10 - Quais são as modalidades de atendimento que a Rede
Municipal oferece?
R.: Turma comum com acompanhamento de Sala de Recursos e/ou itinerante,
Classe Hospitalar, Atendimento Domiciliar. Classe Especial e Escola
Especial.
11 - Como são organizadas as turmas em que há alunos com
deficiência?
R.: Nas turmas comuns, em que estudam pessoas com deficiência, há
redução no número de alunos, conforme a Resolução de Matrícula do
Município do Rio de Janeiro.
12 - Qual o objetivo da avaliação pedagógica do meu filho, no
ato da matrícula na Coordenadoria Regional de Educação, junto ao
Instituto Municipal Helena Antipoff?
R.: A avaliação pedagógica se faz necessária para que sejam feitos os
devidos encaminhamentos. Exemplo: matrícula em turma comum,
encaminhamento para a Sala de Recursos no contraturno.
13 - Como funciona o fluxo de encaminhamentos para solicitar as
Redes de Apoio para o meu filho: Sala de Recursos, agentes de apoio à
educação especial, estagiários, voluntários, intérpretes e instrutores?
R.: O professor de turma comum, com o apoio do Professor de Sala de
Recursos, identifica as necessidades e habilidades do aluno através do
Plano Educacional Individualizado (PEI), numa ação de responsabilidade
compartilhada com todo o contexto escolar. Ao identificar as
necessidades, a escola encaminha o PEI para as Coordenadorias Regionais
de Educação que, em ação conjunta com o Instituto Municipal Helena
Antipoff, disponibilizam as redes de apoio necessárias ao atendimento
de seu filho.
14 - Os alunos matriculados na Educação de Jovens e Adultos
(EJA) podem frequentar as Salas de Recursos?
R.: Sim. A matrícula do aluno na EJA é vinculada ao Atendimento
Educacional Especializado.
15 - O aluno com Altas Habilidades/ Superdotação recebe rede de
apoio?
R.: Sim. O aluno com altas habilidades, também conhecido como
superdotado é público-alvo da Educação Especial. Os direitos previstos
na legislação devem fazer parte do projeto político-pedagógico das
escolas. Os alunos recebem atendimento educacional especializado no
contraturno, de acordo com sua área de talento e na convivência com
seus pares.
16 - O aluno impossibilitado pela saúde de frequentar a escola
recebe atendimento?
R.: Sim. O atendimento pedagógico é dado pelo Professor Itinerante
Domiciliar.
Modalidades da Educação Especial